Aposentadoria, pensão por morte, auxílios previdenciários, BCP/LOAS
O INSS disponibiliza alguns benefícios previdenciários que podem ser solicitados pelos seus segurados caso cumpram os requisitos exigidos por lei. Os principais benefícios são: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Aposentadoria especial - Auxílio doença e acidentário - Pensão por morte - Auxílio reclusão - Salário maternidade – LOAS - Contagem de tempo.
Muitas dúvidas surgem sobre esses temas e infelizmente várias pessoas não conseguem obter os benefícios solicitados perante o INSS.
O contato com o sistema previdenciário brasileiro e suas complexas regras têm início logo quando o trabalhador ingressa no mercado de trabalho.
E, independentemente da sua categoria de segurado, conhecer todas as implicações do regime previdenciário é aspecto decisivo para garantir a situação mais favorável a cada trabalhador.
Isso contribui bastante para a segurança no momento de se aposentar, especialmente na escolha da modalidade, ponderar se vale a pena aposentar quando já atinge os requisitos obrigatórios ou esperar mais algum tempo.
Durante toda a trajetória do trabalhador, pode ocorrer situações que o impeçam de exercer suas atividades profissionais, podendo ser concedidos benefícios como auxílio doença – em caso de afastamento do trabalho superior a 15 dias - ; auxílio reclusão – o trabalhador é preso e sua família recebe um valor de subsídio - ; salário maternidade – a trabalhadora recebe um auxílio durante 04 meses após o parto -; pensão por morte – os sucessores recebem pensão em decorrência do falecimento do trabalhador.
Por outro lado, existem pessoas que não conseguem se inserir no mercado de trabalho e, dependendo da sua condição (possuir deficiência ou ser idoso), podem solicitar um benefício assistencial junto ao INSS, conhecido como BCP LOAS.
Enfim, é de fácil percepção que muitas pessoas vivenciam situações de dúvidas e dificuldades de como obter seus benefícios junto ao INSS e por isso a equipe da Garantaseudireito disponibiliza profissionais especializados para ajudá-lo a entender seus direitos e saber reivindicá-los.
PERGUNTAS
O que é preciso para aposentar por idade?
Para os segurados que se filiaram após a reforma da Previdência de 2019, será necessário cumprir dois requisitos. No caso da mulher, é preciso atingir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já no caso dos homens, é preciso alcançar 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Dentro da aposentadoria por idade, existem outros tipos, como rural e mista. No caso da rural, é preciso atingir, se mulher, 55 anos de idade; se homem, 60 anos de idade. Em ambos os casos, o tempo de atividade rural exigido é de 15 anos.
Na aposentadoria por idade mista, os requisitos são os mesmos da regra geral. A diferença é a possibilidade de utilizar o tempo rural no cálculo.
Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição. No caso da por idade, o segurado precisa comprovar, no mínimo, 180 meses (15 anos) trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, o período de trabalho exigido vai variar de acordo com o grau de deficiência do segurado (se grave, médio ou leve). Confira:
LEVE: 33 anos de contribuição para os homens e 28 para as mulheres;
MODERADA: 29 anos de contribuição para os homens e 24 para as mulheres;
GRAVE: 25 anos de contribuição para os homens e 20 para as mulheres;
É possível pedir aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisará cumprir três requisitos: qualidade de segurado, carência de 12 meses e incapacidade permanente para o trabalho, comprovada por meio de documentação médica. Neste caso, será necessária a realização de uma perícia médica.
O que fazer para conseguir a aposentadoria por contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com as novas regras da reforma da Previdência. Entretanto, os trabalhadores que contribuíam antes da reforma e estão próximos de se aposentar poderão se enquadrar nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esse tipo de aposentadoria é destinado aos segurados que são expostos, em suas jornadas de trabalho, a agentes nocivos à sua saúde. Conforme as novas regras, para ter direito a esse benefício, é preciso alcançar uma idade mínima e também o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo. Esse tempo poderá variar conforme o agente. Confira:
- 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
- 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
- 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos e biológicos;
Esse tipo de aposentadoria também tem uma regra de transição. A comprovação da exposição ao agente nocivo é feita por meio de documentação específica.
O que fazer se a aposentadoria for negada?
Essa é uma situação mais comum do que se imagina. Muitas vezes, o motivo da negativa se dá pela falta de documentos necessários. Por isso, não é recomendado ao segurado solicitar sua aposentadoria sem ter em mãos, antes, tudo de que precisará.
Em caso de aposentadoria negada, o segurado poderá recorrer da decisão no próprio INSS ou por meio de ação judicial.
Ainda, caso o segurado tenha dúvidas sobre os documentos para aposentadoria, o ideal é buscar informações com um especialista em Direito Previdenciário.
O que é e quem tem direito ao auxílio doença?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Os requisitos devem estar presentes no momento da data de início da incapacidade.
Quais são os requisitos do auxílio reclusão?
O segurado deve possuir qualidade de segurado na data da prisão, estar recluso em regime fechado ou semiaberto ou cautelarmente, não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário e possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na Portaria Ministerial editada anualmente para atualizar o valor limite.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
Os beneficiários da pensão por morte são:
- Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
- Marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Quem tem direito ao salário maternidade?
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.
Como conseguir o benefício BCP LOAS?
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
No que concerne aos requisitos para obtenção do benefício, o idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade. Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui deficiência e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, em síntese, o Benefício Assistencial possui os seguintes requisitos:
Para o idoso:
- Ter mais de 65 anos de idade.
- Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Para o portador de deficiência:
- Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
- Vivenciar estado de pobreza/necessidade.