Nome no SPC/SERASA

O consumismo e o crescente poder de compra da população brasileira aumentam cada dia mais a importância da atividade exercida pelos órgãos de proteção ao crédito. Eles têm como principal objetivo informar ao estabelecimento comercial o histórico financeiro do consumidor para que se evite prejuízos de ambas as partes e promova o equilíbrio nas relações de consumo.

 

Alguns fornecedores, em contrapartida, erram ao incluir no cadastro de devedores o nome de consumidores que não possuem quaisquer problemas com suas finanças, gerando danos e demais reflexos da negativação indevida.

 

Infelizmente é comum presenciar os abusos nos órgãos de proteção ao crédito por parte de empresas que restringem o nome do consumidor no rol de inadimplentes com base em cobranças indevidas.

 

Muito embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamente a matéria que permite a inscrição do CPF ou CNPJ do consumidor como inadimplente, o mesmo só poderá sofrer os reflexos da negativação nos cadastros restritivos de crédito com base no requisito definido em lei, ou seja, se for débito válido, caso contrário, cabe a pessoa física ou jurídica lesada procurar a empresa responsável pela dívida para solucionar o problema ou o poder judiciário para pleitear a inexistência do débito, o cancelamento do apontamento indevido, bem como o ressarcimento por todos os danos sofridos.

 

A equipe do Garanta Seu Direito possui profissionais especializados para ajudá-lo a entender seus direitos e saber reivindicá-los. Lembre-se de guardar toda a documentação relacionada a dívida, tais como, comprovante de pagamento, boletos, faturas, números de protocolo das reclamações, dentre outros, para facilitar na solução do seu problema.