Ausência de cobertura de Planos de Saúde

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos.

 

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.

 

Entretanto em casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) o prazo para atendimento é de 24 horas, independentemente do prazo de carência.

 

Assim, caso haja recusa do plano de saúde quanto a cobertura médica ou ambulatorial, entre em contato com a equipe do GarantaSeuDireito para que seja possível avaliar se essa negativa de utilização do plano é devida ou não, resguardando todos os seus direitos.