Atraso/Cancelamento de voo/Extravio de bagagens
Atraso do voo
Atraso de voo é uma das principais reclamações quando o assunto é o descumprimento dos direitos do passageiro. Desde 2010, é obrigação das companhias aéreas avisarem que o voo está atrasado, mas não é só, elas ainda precisam informar o motivo do atraso e a previsão da partida para que os passageiros possam se reorganizar.
Quando o atraso for de mais de uma hora, é obrigatório que a empresa ofereça aos passageiros serviços de comunicação, como acesso à internet e telefone. Para os casos de atrasos de mais de duas horas, é preciso que seja oferecida alimentação de qualidade (como voucher para refeições).
No caso de atrasos de mais de 4 horas, a empresa deverá oferecer serviço de locomoção aos passageiros e, quando necessária, hospedagem em local adequado. Muitas pessoas não sabem, mas também é obrigação da empresa aérea tentar realocar os passageiros em outros voos. Não apenas na própria companhia, mas também em outras que realizam a mesma rota.
Cancelamento do voo
O cancelamento de voo causa transtornos, não só para os passageiros, como também para as companhias aéreas. Um voo cancelado provoca um efeito dominó, pois afeta toda a programação do passageiro: conexões, horário programado para check-in no hotel e passeios turísticos. Ele pode ser cancelado em decorrência de vários fatores, que vão desde más condições meteorológicas a problemas técnicos.
Nesses casos, fotografe a informação com o tempo de atraso ou do cancelamento de seu voo, guarde seus bilhetes de passagem e todos os seus comprovantes de despesas, além de tudo que a Cia aérea te oferecer e, efetivamente, fornecer.
Extravio de Bagagem
Não existe nada mais frustrante do que ficar esperando a sua bagagem na esteira e ela não aparecer. Nessa situação, a companhia aérea não tem de resolver o seu problema de imediato.
Isso porque só é considerado extravio se a empresa não conseguir localizar a sua bagagem dentro de 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (internacionais). Após esse prazo, a companhia é obrigada a indenizá-lo pelo valor do que você tinha na bagagem, além do transtorno ocasionado, como necessidade de compra de roupas e outros itens adicionais.
Mas para provar isso, é essencial que você guarde todos os recibos do que teve de comprar e faça, antes de embarcar, a declaração de valores da sua bagagem, garantindo que o valor pago estará de acordo com a sua perda. Apesar de tudo isso, existe um limite no valor que a companhia pode indenizar.
Para casos de danos à bagagem ou furto de algum pertence nela guardado, fotografe as partes danificadas, faça um memorando de danos junto à companhia aérea e, em caso de sinais de violação e subtração de algum item, exija que a Cia pese a bagagem violada e forneça um comprovante, a fim de verificar a diferença de peso da mala na partida e no destino.
Em todos os casos citados acima é possível ganhar uma indenização pelos danos morais sofridos pelo passageiro, entretanto, as Cia somente pagam esse valor após condenação em ações judiciais.
Conhecer os seus direitos enquanto passageiro de avião é muito importante. Como os funcionários são treinados para oferecerem uma única opção para o passageiro, quase sempre isso não é verdade.
Por isso, fique atento! Ao sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, dirija-se à empresa aérea e cobre seus direitos como consumidor.
Se o seu problema não for solucionado, o segundo passo é procurar a GarantaSeu Direito para que possamos ajudá-lo a entender seus direitos e como reivindicá-los. Lembre-se de guardar todos os comprovantes como: cartão de embarque; comprovantes dos gastos com alimentação, comunicação, transporte e hospedagem; ou, em casos de viagem de negócios, os documentos relacionados à atividade que você compareceria no destino.