Direitos do trabalhador
Todo empregado brasileiro, regido pela CLT, tem direitos básicos garantidos, tais como registro da CTPS; Salário mínimo estabelecido; FGTS; Jornada de trabalho não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais; Pagamento de Hora Extra; Descanso Semanal Remunerado; Adicionais; Férias; 13º Salário; Licenças; Aviso Prévio, entre outros.
No entanto, os trabalhadores quase sempre sofrem prejuízos nas relações empregatícias e têm seus direitos feridos, sem saberem como buscar a correta resolução.
Os empregados geralmente têm problemas com relação à falta ou diferença no pagamento da rescisão contratual, horas extras não pagas, diferença salarial em comparação a empregado que exerce mesma função, dispensa por justa causa sem cometimento de falta grave, assédio moral, dano moral, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, entre outros.
Abaixo listamos alguns casos muito recorrentes e que podem gerar enormes prejuízos aos empregados:
- Reconhecimento de vínculo empregatício: (Foi contratado e está trabalhando sem CTPS devidamente assinada) - Errado
- Adicionais de insalubridade e periculosidade: (Exerce atividade insalubre e/ou perigosa e não recebe nenhum adicional) - Errado
- Dispensa durante Gravidez: (Está grávida e foi demitida) - Errado
- Horas extras não remuneradas: (Trabalha além de sua jornada e não recebe nada por isso) - Errado
- Rescisão indireta: (O empregador está cometendo faltas graves que inviabilize sua continuidade no emprego e quer que você peça demissão) - Errado
- Reversão de demissão por justa causa: (Foi demitido por Justa Causa sem ter cometido nenhuma falta grave) - Errado
- Verbas rescisórias não pagas: (Seu TRCT não está correto, ou não foi pago) - Errado
- Falta de Depósito de FGTS;: (Sua conta vinculada está com saldo menor ou zerado) - Errado
- Férias não pagas: (Suas férias, apesar de já conquistadas, não foram devidamente gozadas) - Errado
- Salário por fora: (Você recebe salário por fora da carteira ou contracheque) - Errado
A equipe do Garanta Seu Direito possui profissionais especializados para ajudá-lo a identificar possíveis erros na sua relação de emprego, analisa sua demissão, verifica o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e te informa sobre o que fazer para buscar eventual direito lesionado, não deixe de nos contatar!
Perguntas frequentes
Quais os direitos de quem é demitido sem justa causa?
Quem é dispensado sem justa causa possui direito ao recebimento de saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, vencidas ou em dobro + 1/3, décimo terceiro salário proporcional e saque do FGTS acrescido de multa de 40%. Além disso, preenchidos os requisitos legais, o empregado dispensado sem justo motivo terá direito ao recebimento do seguro desemprego.
Vou pedir demissão. O que eu perco?
Ao pedir demissão, o empregado deve receber apenas o saldo de salário, as férias vencidas, proporcionais ou dobradas + 1/3 e o décimo terceiro salário proporcional. Em relação ao aviso prévio, em regra é obrigação do empregado que pede demissão cumprir o aviso a menos que o empregador dispense o cumprimento ou que o próprio trabalhador aceite o desconto equivalente a um mês de remuneração no momento do pagamento da rescisão.
Quem é dispensado por justa causa tem algum direito?
O empregado dispensado por justa causa possui direito apenas aos dias trabalhados (saldo de salário) e ao recebimento das verbas vencidas. Se o empregado dispensado por justa causa possui férias ou décimo terceiro vencidos, deverá receber no momento da rescisão, pois trata-se de direito adquirido.
Quando um empregado possui direito à rescisão indireta do contrato de trabalho?
O artigo 483 da CLT trouxe inúmeras hipóteses nas quais o empregado possui o direito ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Na rescisão indireta, o empregado sai do trabalho por ato grave cometido pelo empregador. Dessa forma, terá direito a receber todas as verbas como se houvesse sido dispensado sem justa causa.
Quais os direitos do empregado em um acordo para ser demitido?
Ao fazer um acordo para o término da relação de emprego, nos termos da lei, o empregado terá direito a receber pela metade o aviso prévio (se indenizado) e a multa do FGTS (que nesse caso será de 20% e não de 40%). Além disso, deve receber na integralidade todas as demais verbas trabalhistas, tais como saldo de salário, férias, décimo terceiro, dentre outras.
Empregada grávida pode ser dispensada?
A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Por isso, a empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa, sob pena de ter direito a receber uma indenização equivalente a todo o período de estabilidade. Lembrando que empregadas que engravidam durante a experiência também possuem estabilidade no emprego.